terça-feira, 26 de julho de 2011

A salvação da UNIC-Exame da OAB perto do fim.

terça-feira, 26 de julho de 2011
Polêmica: Exame da OAB perto do fim.

A maior preocupação de quem se forma em direito é a exigência de ser aprovado no exame da OAB para poder exercer a profissão. Quem já passou no exame defende dizendo que essa é a única maneira de separar os maus profissionais dos bons. Eu não acredito nisso, não há um exame, por mais bem elaborado que seja, que consiga esse feito.

A notícia abaixo dá conta de que o Supremo Tribunal Federal vai julgar se o exame da ordem é constitucional. A única categoria profissional que é obrigada a passar por um exame depois de formada é a dos bacharéis em direito. A tese que será julgada é a de que a Constituição Brasileira não discrimina nenhuma profissão e para exercê-la basta a formação específica e o registro no respectivo conselho.
Ao encaminhar um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, concluiu que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia. O STF deverá decidir em breve o tema porque foram protocoladas no tribunal ações questionando a obrigatoriedade da prova.
O julgamento será no plenário do STF porque a Corte entendeu que a decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes.
No parecer encaminhado ao STF, Janot afirmou que não está em debate a necessidade de inscrição do bacharel em direito nos quadros da OAB como requisito indispensável para o exercício da advocacia. Segundo ele, o que é discutida é a constitucionalidade da exigência de submissão e aprovação no exame da entidade para inscrição do bacharel nos quadros da OAB e a delegação ao Conselho Federal da Ordem para regulamentação da prova.
O subprocurador afirma que o direito à liberdade de profissão é uma garantia fundamental consagrada pela Constituição e pelos principais tratados internacionais sobre direitos humanos. “Assegura a Constituição o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, vinculando-o à observância das qualificações profissionais que a lei estabelecer”, afirmou Janot no parecer.
“Não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”, disse. “O exame de ordem, visto sob esse ângulo, nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando esta mesma qualificação”, concluiu.

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