Este artigo científico trata dos seguintes assuntos: relativismo de valor, etnocentrismo, universalidade e especificidade do direito e da moral. Iremos argumentar sobre o preconceito, discriminação social e racismo encontrados no filme “Crash – No Limite”, que ganhou três Oscars no ano de 2005, incluindo o de melhor filme.
“Crash” retrata a cidade de Los Angeles no Estado da Califórnia (EUA), uma das mais multiculturais do mundo. A história dos personagens começa a se interligar quando um carro de luxo de um dos promotores de Los Angeles é roubado. São várias culturas que vivem nessa cidade: “Brancos”, “Negros”, Latino-americanos”, “Persas” e “Orientais”.
Os personagens se interligam pelos preconceitos que possuem e de alguma forma são prejudicados por eles. Os conflitos de origem racista e social acontecem de várias formas que vão de batidas de carro até assassinatos, o preconceito e o racismo existente no filme é retratado de maneira muito real.
Suas histórias se entrelaçam e são repletas de frustrações. Pessoas completamente diferentes compartilhando o mesmo espaço, entrando em conflitos e sendo obrigadas a compreenderem-se. O filme demonstra com realismo que o preconceito e a discriminação não são prerrogativas de apenas uma cultura mais intelectualizada, e sim de todos os tipos de cultura, cada uma possui suas próprias particularidades, seus receios em relação aos outros povos e porque não dizer: seus próprios preconceitos.
O relativismo de valor ou o relativismo cultural é muito complicado nas situações expostas em “Crash”, este relativismo é perigoso quando chega a patamares extremos de “respeito” a cultura alheia, ou seja, quando consideramos qualquer atividade ou fato da outra cultura como normais por mais diferente que sejam de nós, simplesmente para não haver conflitos. Por exemplo, determinada cultura de determinado país possui em seu cotidiano pessoas que são torturadas e mortas, nós de culturas diferentes se fossemos relativistas ao extremo diríamos que é a cultura deles e que não temos nada a ver com isso, entretanto, estes fatos não pertencem à cultura propriamente dita, e sim de uma imposição para as pessoas daquele lugar.
Não devemos definir os seres humanos como “raças”, e sim baseados em “etnias”, pois aquele conceito é de origem preconceituosa, racista e problemática; este é utilizado para identificar e classificar cada cultura em sua particularidade. Já o etnocentrismo ao extremo significa que todas as ações das outras culturas são erradas porque são diferentes da nossa, é como se interpretássemos determinada cultura do nosso ponto de vista – o que seria errado; cada cultura só pode ser “julgada” ou interpretada quando analisamos o seu próprio contexto.
Os dois extremos são incorretos: relativismo e etnocentrismo; vale lembrar que a diferença entre o antídoto e o veneno está na dosagem, portanto é necessário um equilíbrio, todas as nossas ações quando envolvem outras culturas devem ter a devida cautela.
O filme deixa claro que tanto a universalidade quanto a especificidade do direito e da moral são equivocados na maneira de construir a sua linha de pensamento, pois os dois acarretaram e acarretam até hoje os mais variados tipos de conflitos entre povos de culturas diferentes.
Em "Crash" aparecem momentos em que as culturas estão em lados tão opostos que a comunicação e o convívio entre as pessoas tornam-se inviáveis. Um exemplo evidente deste fato foi quando a porta da loja do homem de origem persa quebrou, o indivíduo que foi consertar a fechadura da porta tentou explicar para o dono da loja que a porta precisaria ser trocada, o dono da loja não conseguiu compreende-lo e pensou que estava sendo enganando; posteriormente a loja do homem persa foi arrombada.
A seguir será explicado porque a universalidade da moral e principalmente do direito não é a solução para a resolução de conflitos entre diferentes culturas. Basicamente porque as culturas são muito diferentes entre si, a maioria dos países muçulmanos considera o direito internacional, uma espécie de “direito do ocidente” imposto aos outros países que não são ocidentais; portanto não haveria como fazer um direito que abrangesse todos os países sem que suas individualidades fossem de algumas formas desrespeitadas, para implementar tal teoria passariam a existir mais guerras e conflitos do que possuímos atualmente no mundo.
Já a especificidade da moral e principalmente a do direito também gerariam conflitos enormes, pois o direito seria relativo de país para país, por exemplo, alguns países muçulmanos impõem as suas mulheres à retirada do clitóris, pois eles acreditam que a mulher não deve sentir prazer; isto causa uma mutilação. Existem notícias de que várias morreram realizando a prática, é altamente prejudicial e é aceitável entre eles. Nestes países existem algumas mulheres que concordam com a prática deste ato, mesmo assim, é um ato imposto pela sociedade machista desses países; pudemos perceber que nem a especificidade nem a universalidade do direito e da moral é realmente viável singularmente.
Em relação a exemplos relacionados com o filme podemos citar para a universalidade: um jovem negro é morto por um policial, o assassinato é considerado crime e punível de acordo com a lei que varia de um país para outro, se não for “crime” no direito específico de todos os países e regiões do mundo, na sua imensa maioria com certeza é.
No exemplo de especificidade poderíamos apresentar quando o homem de origem persa foi comprar uma arma de fogo na respectiva loja e praticamente não foi atendido, porém quando ele foi embora e sua filha sem muita influência “árabe”, pois esta nasceu nos EUA – foi comprar, o vendedor a atendeu; a venda foi definida pela origem da cultura do sujeito, independente de não ter condições físicas ou mentais de utilizar a arma, ou seja, a arma seria vendida para quase todas as pessoas que não fossem alvo de algum tipo de preconceitos por parte do vendedor.
Por tudo que foi apresentado, nem a universalidade nem a especificidade isoladas seriam a solução para resolução de conflitos, mas juntas poderiam ser uma das soluções, por exemplo, o direito e a moral seriam específicos para cada cultura, entretanto, existiriam direitos básicos e fundamentais reconhecidos para todos os seres humanos. Tal sistema é parecido com o atual, porém tem uma diferença importante, o direito internacional não seria imposto a países “não-ocidentais”, seria amplamente difundido e discutido, regulamentos e normas relacionados à liberdade e a dignidade da pessoa humana; talvez o maior empecilho para efetivar medidas baseadas nesta teoria ou teorias semelhantes seja a própria diferença de culturas, em outras palavras, as culturas são tão diferentes que seria necessário um amadurecimento enorme para um governante ouvir apenas o que ele não concorda.
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