Por Pedro Pessoa
STF írá decidir a constitucionalidade do decreto que regulamenta o direito territorial das comunidades quilombolas.
Promulgada no ano do centenário da abolição da escravatura, a Constituição Brasileira reconheceu, em suas disposições transitórias, o direito dos quilombolas ao seu território: "Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos".
Hoje, 24 anos depois de promulgada a Constituição, apenas 121 comunidades quilombolas possuem títulos de suas terras, segundo o Ministério da Cultura, dentre um total estimado de 3.000 comunidades em todo o Brasil.
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STF írá decidir a constitucionalidade do decreto que regulamenta o direito territorial das comunidades quilombolas.
Promulgada no ano do centenário da abolição da escravatura, a Constituição Brasileira reconheceu, em suas disposições transitórias, o direito dos quilombolas ao seu território: "Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos".
Hoje, 24 anos depois de promulgada a Constituição, apenas 121 comunidades quilombolas possuem títulos de suas terras, segundo o Ministério da Cultura, dentre um total estimado de 3.000 comunidades em todo o Brasil.
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Protesto quilombola em frente ao STF
Vigor cultural contra posição reacionária do Judiciário
Não bastasse a indisposição do Estado brasileiro no cumprimento de suas obrigações constitucionais, ontem, dia 18 de abril, os direitos quilombolas ficaram seriamente ameaçados.
Em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o Decreto 4887/2009, que regulamenta o procedimento de reconhecimento e demarcação das terras quilombolas, foi considerado inconstitucional pelo relator, Ministro Cézar Peluso.
Segundo Peluso, quilombolas devem ser entendidos no seu sentido histórico (ou seja, de escravos fugidos) e não no sentido antropológico, que é extra-jurídico. Ademais, o Estado não poderia promover a desapropriação de terras para a desintrusão de terceiros do território, mas somente emitir o título das propriedades já ocupadas pelos quilombolas. Por fim, alegou que a questão deveria ser estabelecida em Lei, e não por Decreto.
Interrompido o julgamento devido a um pedido de vista, paira grande incerteza sobre as garantias constitucionais das comunidades quilombolas.
O relatório, claramente conservador e pró-ruralista, é mais um golpe do agronegócio sobre as terras das comunidades tradicionais. Afora argumentos jurídicos estapafúrdios, como a invocação ao direito sagrado à propriedade individual, e atropelando a Convenção 169 da OIT, que possui status constitucional, transparece uma posição colonizadora e racista do judiciário brasileiro na resistência ao reconhecimento dos direitos dos quilombolas.
Cézar Peluso, na véspera de sua saída da presidência do STF, revelou-se não apenas porta-voz das retrógradas oligarquias brasileiras, como também apresentou os principais vícios desta elite parasitária: por trás do discurso de defesa de um liberalismo formal, esconde os mais perversos instrumentos de manutenção da desigualdade social e da exclusão racial.
124 anos após a Lei Áurea, os escravocratas ainda estão no poder. E os quilombolas seguem sua jornada de luta e resistência contra esta sociedade que insiste em tentar subjugá-los.
Em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o Decreto 4887/2009, que regulamenta o procedimento de reconhecimento e demarcação das terras quilombolas, foi considerado inconstitucional pelo relator, Ministro Cézar Peluso.
Segundo Peluso, quilombolas devem ser entendidos no seu sentido histórico (ou seja, de escravos fugidos) e não no sentido antropológico, que é extra-jurídico. Ademais, o Estado não poderia promover a desapropriação de terras para a desintrusão de terceiros do território, mas somente emitir o título das propriedades já ocupadas pelos quilombolas. Por fim, alegou que a questão deveria ser estabelecida em Lei, e não por Decreto.
Interrompido o julgamento devido a um pedido de vista, paira grande incerteza sobre as garantias constitucionais das comunidades quilombolas.
O relatório, claramente conservador e pró-ruralista, é mais um golpe do agronegócio sobre as terras das comunidades tradicionais. Afora argumentos jurídicos estapafúrdios, como a invocação ao direito sagrado à propriedade individual, e atropelando a Convenção 169 da OIT, que possui status constitucional, transparece uma posição colonizadora e racista do judiciário brasileiro na resistência ao reconhecimento dos direitos dos quilombolas.
Cézar Peluso, na véspera de sua saída da presidência do STF, revelou-se não apenas porta-voz das retrógradas oligarquias brasileiras, como também apresentou os principais vícios desta elite parasitária: por trás do discurso de defesa de um liberalismo formal, esconde os mais perversos instrumentos de manutenção da desigualdade social e da exclusão racial.
124 anos após a Lei Áurea, os escravocratas ainda estão no poder. E os quilombolas seguem sua jornada de luta e resistência contra esta sociedade que insiste em tentar subjugá-los.
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